Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052793
Nº Convencional: JTRL00011429
Relator: SANTOS DE SOUSA
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO
Nº do Documento: RL199710150052793
Data do Acordão: 10/15/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CP95 ART12 N3.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART3 N2 ART27 B.
DL 244/95 DE 1995/09/14.
DL 254/92 DE 1992/11/20 ART1 N2 ART16 N1 B.
Sumário: Às contraordenações aplica-se o regime do CP revisto quanto à suspensão da prescrição do procedimento criminal, pelo que, nos termos do art. 121, n. 3, daquele diploma, o máximo prazo de prescrição do procedimento criminal é de 2 anos.