Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019653 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO PRAZO DE ARGUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199411150079115 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART107 N2 N3. CPC67 ART146. | ||
| Sumário: | Não deve ser indeferido requerimento do advogado do assistente apresentado no tribunal "a quo" no dia seguinte ao do termo do prazo legalmente fixado para o assistente responder ao recurso; - requerimento esse, em que se invocava crise cardiaca súbita, que obrigou a assistência médica imediata e o impediu de apresentar aquela resposta ao recurso no último dia do prazo; sendo certo ainda que no requerimento indicou 2 médicos como testemunhas, e fê-lo acompanhar desde logo com a resposta ao recurso e atestado médico. | ||