Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079115
Nº Convencional: JTRL00019653
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
PRAZO DE ARGUIÇÃO
Nº do Documento: RL199411150079115
Data do Acordão: 11/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART107 N2 N3.
CPC67 ART146.
Sumário: Não deve ser indeferido requerimento do advogado do assistente apresentado no tribunal "a quo" no dia seguinte ao do termo do prazo legalmente fixado para o assistente responder ao recurso; - requerimento esse, em que se invocava crise cardiaca súbita, que obrigou a assistência médica imediata e o impediu de apresentar aquela resposta ao recurso no último dia do prazo; sendo certo ainda que no requerimento indicou 2 médicos como testemunhas, e fê-lo acompanhar desde logo com a resposta ao recurso e atestado médico.