Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044935
Nº Convencional: JTRL00033439
Relator: MARGARIDA BLASCO
Descritores: DESPACHO DE PRONÚNCIA
PROVA INDICIÁRIA
CRIME DE DANO
Nº do Documento: RL200106050044935
Data do Acordão: 06/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART212 N1. CPP98 ART283 N2 ART308.
Sumário: I - É de pronunciar como autor material do crime de dano do art. 212º, nº 1, do C. Penal o arguido que, em pleno inverno, e depois de os amassar, dobrar e empacotar em sacos de plástico, coloca diversos bens da ofendida (constituídos por desenhos, retratos, aguarelas e material de pintura) debaixo de um telheiro existente no seu quintal, assim os desfigurando e inutilizando;
II - É que dado a natureza deteriorável daqueles bens e as condições climatéricas da época, o arguido tinha obrigação de prever, como previu, que os tornava inutilizáveis, e que com tal conduta causava prejuízos à respectiva proprietária, com o que indiciáriamente se conformou.
Decisão Texto Integral: