Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00033439 | ||
| Relator: | MARGARIDA BLASCO | ||
| Descritores: | DESPACHO DE PRONÚNCIA PROVA INDICIÁRIA CRIME DE DANO | ||
| Nº do Documento: | RL200106050044935 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART212 N1. CPP98 ART283 N2 ART308. | ||
| Sumário: | I - É de pronunciar como autor material do crime de dano do art. 212º, nº 1, do C. Penal o arguido que, em pleno inverno, e depois de os amassar, dobrar e empacotar em sacos de plástico, coloca diversos bens da ofendida (constituídos por desenhos, retratos, aguarelas e material de pintura) debaixo de um telheiro existente no seu quintal, assim os desfigurando e inutilizando; II - É que dado a natureza deteriorável daqueles bens e as condições climatéricas da época, o arguido tinha obrigação de prever, como previu, que os tornava inutilizáveis, e que com tal conduta causava prejuízos à respectiva proprietária, com o que indiciáriamente se conformou. | ||
| Decisão Texto Integral: |