Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00118387
Nº Convencional: JTRL00038794
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: DESPACHO SANEADOR
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
ARRENDAMENTO
RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO
DEPÓSITO DA RENDA
CADUCIDADE
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
DECISÃO FINAL
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL2001121700118387
Data do Acordão: 12/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART493 N3 ART510 N1 ART510 N4.
Sumário: Nos termos do artº 510º, nº4, conjugado com os artºs 510º n1, alínea b) e 493º nº3 do CPC não cabe recurso da decisão do juiz que, por falta de elementos, relegue para final a decisão de excepção peremptória.
Entendendo-se no despacho saneador ser necessário produzir prova sobre as notificações ao R. das actualizações das rendas e, por isso, relegando-se para final a decisão sobre a caducidade do direito do senhorio à resolução do contrato de arrendamento, tanto basta para que a decisão não possa ser impugnada mediante recurso que a tenha por objecto.
Decisão Texto Integral: