Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00038794 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA ARRENDAMENTO RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO DEPÓSITO DA RENDA CADUCIDADE RESOLUÇÃO DO CONTRATO DECISÃO FINAL RECURSO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL2001121700118387 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART493 N3 ART510 N1 ART510 N4. | ||
| Sumário: | Nos termos do artº 510º, nº4, conjugado com os artºs 510º n1, alínea b) e 493º nº3 do CPC não cabe recurso da decisão do juiz que, por falta de elementos, relegue para final a decisão de excepção peremptória. Entendendo-se no despacho saneador ser necessário produzir prova sobre as notificações ao R. das actualizações das rendas e, por isso, relegando-se para final a decisão sobre a caducidade do direito do senhorio à resolução do contrato de arrendamento, tanto basta para que a decisão não possa ser impugnada mediante recurso que a tenha por objecto. | ||
| Decisão Texto Integral: |