Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090493
Nº Convencional: JTRL00047205
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: QUEIXA DO OFENDIDO
PRAZO
EXERCÍCIO DE DIREITO
PRAZO DE CADUCIDADE
Nº do Documento: RL200311220090493
Data do Acordão: 01/22/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP98 ART113 ART114 ART115 N1 ART117 ART188 N1. CPP98 ART48 ART50 N1 ART103 ART104 N1 ART107 ART241 ART247 ART420 N1 N4. CP82 ART111 ART112 N1 ART116. CCIV66 ART279. CPC95 ART144 ART145 ART150 N2 B C. CONST01 ART13 ART18 ART20.
Sumário: O prazo para o exercício do direito de queixa é um prazo substantivo e de caducidade, sujeito às regras de contagem do art. 279º, do CP, não um prazo processual ou judicial.
Decisão Texto Integral: