Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024887 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA RESPONSABILIDADE OBJECTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL19970306006342 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 1 ART504 2. | ||
| Sumário: | I - O mero empréstimo do veículo pelo proprietário a seu filho é uma pura situação de comodato, nesta situação o condutor não efectua a condução por conta de outrem. Mas o proprietário do veículo não perde, nesse caso, a sua direcção efectiva. II - A exigência de culpa pelo art. 504º nº 2 não afasta a responsabilidade objectiva de quem tem a direcção efectiva do veículo. | ||
| Decisão Texto Integral: |