Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
006342
Nº Convencional: JTRL00024887
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
Nº do Documento: RL19970306006342
Data do Acordão: 03/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 1 ART504 2.
Sumário: I - O mero empréstimo do veículo pelo proprietário a seu filho é uma pura situação de comodato, nesta situação o condutor não efectua a condução por conta de outrem.
Mas o proprietário do veículo não perde, nesse caso, a sua direcção efectiva.
II - A exigência de culpa pelo art. 504º nº 2 não afasta a responsabilidade objectiva de quem tem a direcção efectiva do veículo.
Decisão Texto Integral: