Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014526
Nº Convencional: JTRL00004222
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: CONTRATO DE AVENÇA
ACTUALIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199603070014526
Data do Acordão: 03/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 41/84 DE 1984/02/03 ART17 ART19 N2 ART38 N2 D.
DL 299/85 DE 1985/07/29.
Sumário: I - Em princípio, a avença não é automaticamente actualizável, devendo o seu aumento ser renegociado entre as partes quando o entenderem.
II - Mas, tal não será necessário se o próprio contrato contiver, à partida, uma cláusula que conduza a uma actualização periódica e automática.