Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00028998 | ||
| Relator: | DIAS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | AGRAVANTES MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL OFENSAS À HONRA OFENSAS CONTRA PESSOA FALECIDA PUBLICIDADE PUBLICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200012060060233 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART183 N2 ART185 N1 N2. | ||
| Sumário: | O crime de ofensa à memória de pessoa falecida, utilizando a publicação de um livro, deve considerar-se cometido através de meio de comunicação social. | ||
| Decisão Texto Integral: |