Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028986
Nº Convencional: JTRL00014153
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: ARRENDAMENTO
DENÚNCIA DE CONTRATO
Nº do Documento: RL199109260028986
Data do Acordão: 09/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 55/79 DE 1979/09/15 ART2 N1 B.
RAU90 ART107.
Sumário: O reformado por incapacidade total e definitiva para a sua profissão e equivalentes, por doença natural, beneficia da excepção prevista no artigo 2, n. 1, alínea b), da Lei n. 55/79, de 15 de Setembro, hoje artigo 107, do Regime do Arrendamento Urbano.