Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022447 | ||
| Relator: | PEREIRA RODRIGUES | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO MANDATÁRIO PROCESSO LABORAL | ||
| Nº do Documento: | RL199805200014214 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART43. CPC67 ART3 ART146 N1 ART201 N1 ART321 N1 ART517 ART526 ART654. CCIV66 ART342 ART346. | ||
| Sumário: | I - O justo impedimento do mandatário tem de ser imprevisível, pois que se era de previsão normal e não tomou as necessárias cautelas incorreu em negligência. II - O evento tem de ser independente da vontade, pois se de algum modo poderia prever com cuidado e diligências normais a sua ocorrência, não há fundamento para invocar o justo impedimento. III - O recorrente tinha nomeado outro patrono no processo de impugnação do despedimento com procuração outorgada pelo próprio advogado requerente do justo impedimento, pois bastava comunicar ao constituído no processo para tomar a seu cuidado a prática dos actos processuais considerados necessários a acautelar os interesses da requerida, pelo que não se mostram verificados os pressupostos do justo impedimento. | ||