Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014214
Nº Convencional: JTRL00022447
Relator: PEREIRA RODRIGUES
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
MANDATÁRIO
PROCESSO LABORAL
Nº do Documento: RL199805200014214
Data do Acordão: 05/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPT81 ART43.
CPC67 ART3 ART146 N1 ART201 N1 ART321 N1 ART517 ART526 ART654.
CCIV66 ART342 ART346.
Sumário: I - O justo impedimento do mandatário tem de ser imprevisível, pois que se era de previsão normal e não tomou as necessárias cautelas incorreu em negligência.
II - O evento tem de ser independente da vontade, pois se de algum modo poderia prever com cuidado e diligências normais a sua ocorrência, não há fundamento para invocar o justo impedimento.
III - O recorrente tinha nomeado outro patrono no processo de impugnação do despedimento com procuração outorgada pelo próprio advogado requerente do justo impedimento, pois bastava comunicar ao constituído no processo para tomar a seu cuidado a prática dos actos processuais considerados necessários a acautelar os interesses da requerida, pelo que não se mostram verificados os pressupostos do justo impedimento.