Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012282
Nº Convencional: JTRL00021937
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
ARRENDAMENTO PARA PROFISSÃO LIBERAL
DESPEJO
Nº do Documento: RL199805070012282
Data do Acordão: 05/07/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: RAU90 ART65 N1 N2 ART81-A.
CCIV66 ART1028 N1.
Sumário: I - Destinando-se a finalidade do contrato de arrendamento a habitação e ao exercício da advocacia, mas não existindo, no locado, espaços independentes próprios a cada uma dessas finalidades, que autonomizem a zona habitacional da dos escritórios de advocacia, não possuindo instalações próprias e independentes de água, gás, electricidade ou instalações sanitárias, há uma associação e solidariedade entre as duas finalidades, pelo que, forçosamente se houver fundamento de resolução relativamente a uma das finalidades da locação, o despejo que lhe está inerente terá, por arrastamento, de ser abrangente de toda a área locada.