Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006732
Nº Convencional: JTRL00021659
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: ADVOGADO
SEGREDO PROFISSIONAL
MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO
MANDATÁRIO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RL199511090006732
Data do Acordão: 11/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: TEIXEIRA DE SOUSA IN BMJ N292 PAG105.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART262 N2 ART1157 ART1180.
CPC67 ART26 ART519.
EOADV84 ART48 N1 M ART81 ART86 N1 E.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/06/22 IN BMJ N378 PAG624.
AC STJ DE 1993/12/07 IN CJSTJ ANOI T3 PAG167/170.
AC STJ DE 1994/01/18 IN CJSTJ ANOII T1 PAG44.
Sumário: I - A troca de correspondência entre advogados relativa a assunto pendente contendo negociações com vista a possível transacção, está sujeita a segredo profissional, podendo os Tribunais apreciar a existência desta situação.
II - Tendo uma sociedade intervindo em nome próprio embora por conta de outrém, como requerente de uma garantia bancária, só ela tem legitimidade para pedir a extinção do contrato de fiança bancária.