Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00006277 | ||
| Relator: | VENTURA DE CARVALHO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS | ||
| Nº do Documento: | RL19921104077864 | ||
| Apenso: | B | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 4J. | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 056/83-1 | ||
| Data: | 01/30/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 437/78 DE 1978/12/22. CPC67 ART668 ART715. | ||
| Sumário: | Não aparecendo na sentença de graduação de créditos determinado crédito, no valor de 46083567 escudos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, nem se fundamentando a sua inclusão, é de concluir que o juiz não conheceu de questão de que deveria conhecer por ter sido posta à apreciação do Tribunal, pelo que é de declarar a nulidade, nos termos do art. 668 do CPC. | ||