Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077864
Nº Convencional: JTRL00006277
Relator: VENTURA DE CARVALHO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RL19921104077864
Apenso: B
Data do Acordão: 11/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 4J.
Processo no Tribunal Recurso: 056/83-1
Data: 01/30/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 437/78 DE 1978/12/22.
CPC67 ART668 ART715.
Sumário: Não aparecendo na sentença de graduação de créditos determinado crédito, no valor de 46083567 escudos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, nem se fundamentando a sua inclusão, é de concluir que o juiz não conheceu de questão de que deveria conhecer por ter sido posta à apreciação do Tribunal, pelo que é de declarar a nulidade, nos termos do art.
668 do CPC.