Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003320
Nº Convencional: JTRL00029045
Relator: RIBEIRO DE OLIVEIRA
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
ADMINISTRADOR
DESTITUIÇÃO
PROCESSO JUDICIAL
ACÇÃO ESPECIAL
Nº do Documento: RL198506110003320
Data do Acordão: 06/11/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1985 TIII PAG162
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO108 PAG169 PAG174 ANO104 PAG77.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1484.
LSQ ART26 ART28 ART35 ART37 ART39 ART41 ART62.
CCOM888 ART3 ART124 ART150.
CCIV66 ART986 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1980/07/22 IN CJ T4 PAG100.
AC STJ DE 1978/02/09 IN BMJ N274 PAG282.
ASS STJ DE 1977/01/04 IN BMJ N271 PAG96.
AC STJ DE 1974/07/18 IN BMJ N239 PAG238.
AC STJ DE 1979/04/19 IN BMJ N286 PAG276.
Sumário: O processo especial de destituição de administrador, do artigo 1484 do Código de Processo Civil, é o meio próprio para a destituição, fundada em justa causa, de um gerente instituído no pacto social de uma sociedade por quotas com dois sócios, em que o destituendo possua 66,6% do capital.