Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00046072 | ||
| Relator: | ABRANTES GERALDES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE DEPÓSITO | ||
| Nº do Documento: | RL200212180091557 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805 ART806 ART1185 ART1205 ART1206. | ||
| Sumário: | I - os depósitos realizados em escudos moçambicanos, em 1976, por cidadãos nacionais no Consulado-Geral de Portugal na Beira, em Moçambique, ao abrigo do Regulamento Consular aprovado pelo Decreto nº 6462, de 21/03/20, regem-se pelas normas de depósito irregular. II - Sujeitos tais depósitos supletivamente às regras do mútuo, nos termos do art. 1205º do C.Civil, recaía sobre o Estado a obrigação de restituir ao depositante quantia equivalente em escudos portugueses. III - Tendo a restituição do dinheiro ocorrido apenas em 1995, e sem embargo da verificação dos pressupostos da mora, o depositante não tem o direito de exigir do Estado o valor actualizado do depósito de acordo com os índices de depreciação da moeda, "maxime" tendo havido, de sua parte declaração de quitação. | ||
| Decisão Texto Integral: |