Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0091557
Nº Convencional: JTRL00046072
Relator: ABRANTES GERALDES
Descritores: CONTRATO DE DEPÓSITO
Nº do Documento: RL200212180091557
Data do Acordão: 12/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV. DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 ART806 ART1185 ART1205 ART1206.
Sumário: I - os depósitos realizados em escudos moçambicanos, em 1976, por cidadãos nacionais no Consulado-Geral de Portugal na Beira, em Moçambique, ao abrigo do Regulamento Consular aprovado pelo Decreto nº 6462, de 21/03/20, regem-se pelas normas de depósito irregular.
II - Sujeitos tais depósitos supletivamente às regras do mútuo, nos termos do art. 1205º do C.Civil, recaía sobre o Estado a obrigação de restituir ao depositante quantia equivalente em escudos portugueses.
III - Tendo a restituição do dinheiro ocorrido apenas em 1995, e sem embargo da verificação dos pressupostos da mora, o depositante não tem o direito de exigir do Estado o valor actualizado do depósito de acordo com os índices de depreciação da moeda, "maxime" tendo havido, de sua parte declaração de quitação.
Decisão Texto Integral: