Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005421
Nº Convencional: JTRL00005651
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: ANULAÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199602270005421
Data do Acordão: 02/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART470 N1 ART712 N2.
Sumário: I - Quando, com base no art. 712, n. 2, do CPC, a Relação mande formular novos quesitos e proceder a uma repetição parcial do julgamento, anulando a sentença, esta anulação é total.
II - Assim, elaborados os novos quesitos e repetido o julgamento na Primeira Instância, aí deve ser proferida nova sentença que conheça, integralmente, de todas as questões postas nos articulados, mesmo daquelas a que não respeitem os novos quesitos.