Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005651 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199602270005421 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART470 N1 ART712 N2. | ||
| Sumário: | I - Quando, com base no art. 712, n. 2, do CPC, a Relação mande formular novos quesitos e proceder a uma repetição parcial do julgamento, anulando a sentença, esta anulação é total. II - Assim, elaborados os novos quesitos e repetido o julgamento na Primeira Instância, aí deve ser proferida nova sentença que conheça, integralmente, de todas as questões postas nos articulados, mesmo daquelas a que não respeitem os novos quesitos. | ||