Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002916 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RENDA ALTERAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DE RENDA COMISSÃO ESPECIAL TRIBUNAL ARBITRAL NULIDADE DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199303160066671 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVIII 1993 TII PAG104 | ||
| Tribunal Recurso: | COMISSÃO ARBITRAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2/92 | ||
| Data: | 03/16/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1523 ART1525 ART1526 ART1527 ART1528. L 31/86 DE 1986/08/29 ART23 N3 ART29 N1 ART39 N3. RAU90 ART30 ART33 N1 ART35 N1 N2 ART36 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Uma sentença é nula quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. II - A decisão final tomada pelo Presidente da Comissão a que alude o artigo 36 n. 1 do RAU, regulamentada pela Portaria n. 381/91, de 3 de Maio, deve ser fundamentada, nos termos do artigo 23 n. 3 da Lei n. 31/86, de 29 de Agosto, aplicável ex vi do artigo 1528, do Código de Processo Civil e 36 n. 2 do RAU. III - A violação do artigo 23 n. 3 da Lei n. 31/86 é fundamento de anulação da decisão. IV - Existe falta absoluta de fundamentos de direito que justificam a decisão sendo manifestamente deficiente a remissão para a legislação em vigor, quando não se citam os preceitos da lei que abonam a decisão nem se apontam os princípios em que se baseou. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |