Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066671
Nº Convencional: JTRL00002916
Relator: DINIS NUNES
Descritores: ARRENDAMENTO
RENDA
ALTERAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
COMISSÃO ESPECIAL
TRIBUNAL ARBITRAL
NULIDADE DA DECISÃO
Nº do Documento: RL199303160066671
Data do Acordão: 03/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TII PAG104
Tribunal Recurso: COMISSÃO ARBITRAL
Processo no Tribunal Recurso: 2/92
Data: 03/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1523 ART1525 ART1526 ART1527 ART1528.
L 31/86 DE 1986/08/29 ART23 N3 ART29 N1 ART39 N3.
RAU90 ART30 ART33 N1 ART35 N1 N2 ART36 N1 N2.
Sumário: I - Uma sentença é nula quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão.
II - A decisão final tomada pelo Presidente da Comissão a que alude o artigo 36 n. 1 do RAU, regulamentada pela Portaria n. 381/91, de 3 de Maio, deve ser fundamentada, nos termos do artigo 23 n. 3 da Lei n. 31/86, de 29 de Agosto, aplicável ex vi do artigo 1528, do Código de Processo Civil e 36 n. 2 do RAU.
III - A violação do artigo 23 n. 3 da Lei n. 31/86 é fundamento de anulação da decisão.
IV - Existe falta absoluta de fundamentos de direito que justificam a decisão sendo manifestamente deficiente a remissão para a legislação em vigor, quando não se citam os preceitos da lei que abonam a decisão nem se apontam os princípios em que se baseou.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: