Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00020750 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | RISCO NAS OBRIGAÇÕES COMPRA E VENDA | ||
| Nº do Documento: | RL199411030069246 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N441 ANO1994 PAG391 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART408 N1 ART795 N1 ART796 N1 N2 ART874 ART879 A. | ||
| Sumário: | - Vendida certa quantidade de cortiça, que continuou nas instalações do vendedor, o seu desaparecimento corre por conta do comprador, que não fica isento de pagar o respectivo preço, a menos que a cortiça tenha continuado em poder do alienante em consequência de termo constituído a seu favor - art. 796, ns. 1 e 2 do CC. | ||