Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069246
Nº Convencional: JTRL00020750
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: RISCO NAS OBRIGAÇÕES
COMPRA E VENDA
Nº do Documento: RL199411030069246
Data do Acordão: 11/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N441 ANO1994 PAG391
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART408 N1 ART795 N1 ART796 N1 N2 ART874 ART879 A.
Sumário: - Vendida certa quantidade de cortiça, que continuou nas instalações do vendedor, o seu desaparecimento corre por conta do comprador, que não fica isento de pagar o respectivo preço, a menos que a cortiça tenha continuado em poder do alienante em consequência de termo constituído a seu favor - art. 796, ns.
1 e 2 do CC.