Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035051
Nº Convencional: JTRL00013962
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: DESPEJO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199102050035051
Data do Acordão: 02/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1098.
Sumário: Para que possa proceder a denúncia do arrendamento para habitação do senhorio, não basta provar a necessidade, sendo indispensável a alegação e prova dos demais requisitos enumerados no art. 1098 CC.