Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008633 | ||
| Relator: | ALMEIDA MIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ACÇÃO DE DESPEJO CESSÃO DE ARRENDAMENTO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199203050036196 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART374 ART1038 F G ART1049 ART1057 ART1093 N1 F. CPC67 ART374 ART376 ART544 ART659. RAU90 ART64 N1 F ART115. | ||
| Sumário: | Não obstante em caso de despejo, se ter alegado a cessão da posição contratual do locatário, e se ter provado apenas a cedência ao gozo da coisa locada, isso não evita que desta não resulte incumprimento do contrato, e, consequentemente, o direito de resolvê-lo dada a forma prolixa como o preceito da alínea f) do n. 1 do art. 1093 do CC está desenhado. | ||