Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036196
Nº Convencional: JTRL00008633
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: ARRENDAMENTO
ACÇÃO DE DESPEJO
CESSÃO DE ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199203050036196
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART374 ART1038 F G ART1049 ART1057 ART1093 N1 F.
CPC67 ART374 ART376 ART544 ART659.
RAU90 ART64 N1 F ART115.
Sumário: Não obstante em caso de despejo, se ter alegado a cessão da posição contratual do locatário, e se ter provado apenas a cedência ao gozo da coisa locada, isso não evita que desta não resulte incumprimento do contrato, e, consequentemente, o direito de resolvê-lo dada a forma prolixa como o preceito da alínea f) do n. 1 do art. 1093 do CC está desenhado.