Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042847 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO INSTRUÇÃO CRIMINAL REQUERIMENTO PRAZO MULTA | ||
| Nº do Documento: | RL200206190000393 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART117 N9 ART123 ART277 N3 ART283 N5 N6 ART286 ART287 ART313. CPC95 ART145 N5 N6. | ||
| Sumário: | I - Constatada a impossibilidade material de notificar ao arguido a acusação, por não localizado, o processo segue os seus termos, com notificação ao defensor, tendo o arguido o direito de requerer instrução no prazo de 20 dias a contar da data da notificação da acusação, entretanto efectuada. II - Estando o arguido em tempo de requerer a instrução, desde que paga a multa a que se refere o artigo 145º, nºs 5 e 6, do CPC, o tribunal deve notificá-lo de que o pode fazer, aperfeiçoando o seu requerimento de instrução e pagando a multa. | ||
| Decisão Texto Integral: |