Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000393
Nº Convencional: JTRL00042847
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: ACUSAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
INSTRUÇÃO CRIMINAL
REQUERIMENTO
PRAZO
MULTA
Nº do Documento: RL200206190000393
Data do Acordão: 06/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART117 N9 ART123 ART277 N3 ART283 N5 N6 ART286 ART287 ART313. CPC95 ART145 N5 N6.
Sumário: I - Constatada a impossibilidade material de notificar ao arguido a acusação, por não localizado, o processo segue os seus termos, com notificação ao defensor, tendo o arguido o direito de requerer instrução no prazo de 20 dias a contar da data da notificação da acusação, entretanto efectuada.
II - Estando o arguido em tempo de requerer a instrução, desde que paga a multa a que se refere o artigo 145º, nºs 5 e 6, do CPC, o tribunal deve notificá-lo de que o pode fazer, aperfeiçoando o seu requerimento de instrução e pagando a multa.
Decisão Texto Integral: