Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0279033
Nº Convencional: JTRL00001565
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: RECURSO OBRIGATÓRIO
Nº do Documento: RL199209300279033
Data do Acordão: 09/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MACAU
Processo no Tribunal Recurso: 83/92-1
Data: 03/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART473.
Sumário: Interposto recurso obrigatório, pelo Ministério Público, de acordão condenatório, no qual o Reú não contra-alegou, deve ser confirmada a decisão recorrida por não haver reparos a fazer à qualificação jurídica dos factos e
à dosimetria da pena.