Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00001565 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | RECURSO OBRIGATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199209300279033 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MACAU | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 83/92-1 | ||
| Data: | 03/25/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART473. | ||
| Sumário: | Interposto recurso obrigatório, pelo Ministério Público, de acordão condenatório, no qual o Reú não contra-alegou, deve ser confirmada a decisão recorrida por não haver reparos a fazer à qualificação jurídica dos factos e à dosimetria da pena. | ||