Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077219
Nº Convencional: JTRL00004827
Relator: CID GERALDO
Descritores: JUÍZO DE PROBABILIDADE
PERDA
PERDA A FAVOR DO ESTADO
PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME
Nº do Documento: RL200012140077219
Data do Acordão: 12/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP95 ART109 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1997/01/09 IN CJ ANOXXII T1 PAG299.
Sumário: Para se decretar a perda de objectos apreendidos com o fundamento de os mesmos "oferecerem sério risco de serem utilizados para o cometimento de novos crimes" impõe-se a formulação de um juízo de probabilidade, sendo insuficiente um juízo de mera possibilidade.
Decisão Texto Integral: