Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020554 | ||
| Relator: | CORREIA DA COSTA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMUM TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUNAL COMPETENTE COMPETÊNCIA MATERIAL AUTARQUIA ACTO DE GESTÃO PÚBLICA ACTO DE GESTÃO PRIVADA | ||
| Nº do Documento: | RL199006210015806 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART14. DL 129/84 DE 1984/04/27 ART51 N1. L 100/84 DE 1984/10/25 ART2 D. CPC67 ART66 ART102 ART288 N1 A ART493 N2 ART494 N1 F. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ IN BMJ N353 PAG247. | ||
| Sumário: | I - Actos de gestão pública são os praticados pelos órgãos ou agentes da Administração no exercício de um poder público e por causa desse exercício. II - Assim são competentes, em razão da matéria, os tribunais administrativos para conhecer de embargo de obra nova por quem se sinta prejudicado com descargas de lixo efectuadas por uma Câmara Municipal num terreno pertencente ao embargante. | ||