Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00039753 | ||
| Relator: | SEARA PAIXÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO RESCISÃO PELO TRABALHADOR JUSTA CAUSA DIREITOS INDISPONÍVEIS | ||
| Nº do Documento: | RL2002022700113064 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ART13 N3 ART34 ART35 N1 B ART36. CPT81 ART69. | ||
| Sumário: | 1 - Na rescisão do contrato de trabalho com justa causa por iniciativa do trabalhador, a indemnização prevista no artº 13, nº3 da LCCT tem como medida a antiguidade do trabalhador contada até à data da cessação do contrato e não até à data da sentença. 2 - Preceitos inderrogáveis são apenas aqueles que o são absolutamente, isto é, que reconhecem um direito a cujo exercício o seu titular não pode renunciar, como por exemplo o direito ao salário durante a vigência do contrato. 3 - A indemnização de antiguidade é um direito que é de exercício voluntário pelo trabalhador, que pode nem sequer exercê-lo renunciando ao mesmo. E sendo um direito cujo exercicio está na livre disponibilidade do trabalhador, não se pode considerar abrangido pelo artº 69º do CPT, pelo que não pode o juiz condenar a empresa a pagá-la se o trabalhador não a pedir. 4 - Para haver justa causa de rescisão do contrato pelo trabalhador não basta a mera verificação objectiva de um dos comportamentos previstos no nº1 do artº 35º da LCCT. É, ainda, imprescindível que atento o grau de lesão dos legítimos interesses do trabalhador e em face das demais circunstâncias relevantes, seja de concluir pela impossibilidade imediata da subsistência da relação de trabalho. 5 - Um (trabalhador) chefe de secção que dirige e coordena há vários anos um grupo de trabalhadores pode rescindir com justa causa o seu contrato de trabalho se a empresa, a partir de determinada data, o coloca numa sala vazia, sem ninguém para dirigir e sem qualquer outras funções para desempenhar | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |