Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021755
Nº Convencional: JTRL00019611
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA
INTERESSE PROTEGIDO
Nº do Documento: RL199411080021755
Data do Acordão: 11/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART176 N1 N2.
Sumário: "O crime de introdução em casa alheia - artigo 176
CP é de natureza pessoal e não patrimonial! "a protecção legal recai sobre a liberdade individual no âmbito habitacional e não sobre a posse ou propriedade do habitáculo em si".
- Assim, comete tal crime, a arguida que, sendo embora casada com o ofendido, dele se separou de facto, estando pendente acção de divórcio, passando a casa que antes fora a residência de ambos a ser usada apenas pelo ofendido constituindo seu exclusivo domicílio e habitação; e onde aquela se introduziu com arrombamento da porta e contra a vontade dele".