Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000841 | ||
| Relator: | PEREIRA CRAVO | ||
| Descritores: | LOCATÁRIO DIREITO DE PREFERÊNCIA NUA-PROPRIEDADE USUFRUTO | ||
| Nº do Documento: | RL199105070017321 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART416 ART417 ART418 ART1305 ART1410 ART1439 ART1476 N1 B. L 63/77 DE 1977/08/25 ART1 N2. | ||
| Sumário: | I - Ao ter sido vendida e comprada a nua propriedade e ainda o usufruto dela, houve compra e venda total dessa fracção. II - Se apenas tivesse sido vendido e comprado o direito de usufruto, o inquilino habitacional de fracção autónoma não tinha o direito de preferência nessa compra e venda pois a propriedade da coisa não fora transaccionada. III - O inquilino habitacional de fracção autónoma de imóvel urbano tem o direito de preferência, quer no caso de venda só da nua propriedade, quer da venda conjunta da raiz e do usufruto ao mesmo ou a diferentes compradores pois nestes casos atinge-se o acesso à habitação, finalidade visada pela Lei n. 63/77, de 25 de Agosto. | ||