Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013566
Nº Convencional: JTRL00008860
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: DIVÓRCIO
SEPARAÇÃO DE FACTO
Nº do Documento: RL199701230013566
Data do Acordão: 01/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ART498 N4.
CCIV66 ART1781 ART1782 N1.
Sumário: Para efeitos da alínea a) do artigo 1781 do Código Civil entende-se que há separação de facto quando não existe comunhão de vida entre os cônjuges, e há da parte de ambos ou de um deles o propósito de não restabelecer.