Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0257193
Nº Convencional: JTRL00030028
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: PRAZO
ABERTURA DE INSTRUÇÃO
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RL199002140257193
Data do Acordão: 02/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART103 ART104 N1 ART107 N2 ART287 ART419 N4 C.
CPC67 ART145 N5 N6.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/04/05 IN CJ ANOXIV T2 PAG8.
Sumário: O requerimento para abertura da instrução só pode ser apresentado fora do prazo de 5 dias, fixado no art. 287 do CPP, se for requerida a prorrogação do prazo com base em justo impedimento.