Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001614 | ||
| Relator: | MALHEIRO DE FERRAZ | ||
| Descritores: | ROL DE TESTEMUNHAS APRESENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200102220093872 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART508 A N2 A ART512 A ART629 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 2000/11/29 IN DRII N26 DE 2001/01/31. | ||
| Sumário: | - Rol de testemunhas. - Oportunidade de junção. - Aditamento. I - Não é permitido aditar rol de testemunhas aos autos quando não foi junto qualquer rol ao processo atempadamente. II - A permissão contida no art. 512º - A do Cód. Proc. Civil tem em vista maleabilizar o oferecimento da prova testemunhal, não podendo extrair-se, de uma eventual utilização distorcida de tal mecanismo, numa autorização para apresentar, no prazo ali previsto, o rol de testemunhas pela primeira vez. III - Semelhante interpretação não viola o disposto no art. 13º, nº 1 do C.R.P.. | ||
| Decisão Texto Integral: |