Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0093872
Nº Convencional: JTRL00001614
Relator: MALHEIRO DE FERRAZ
Descritores: ROL DE TESTEMUNHAS
APRESENTAÇÃO
Nº do Documento: RL200102220093872
Data do Acordão: 02/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART508 A N2 A ART512 A ART629 N1.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 2000/11/29 IN DRII N26 DE 2001/01/31.
Sumário: - Rol de testemunhas.
- Oportunidade de junção.
- Aditamento.
I - Não é permitido aditar rol de testemunhas aos autos quando não foi junto qualquer rol ao processo atempadamente.
II - A permissão contida no art. 512º - A do Cód. Proc. Civil tem em vista maleabilizar o oferecimento da prova testemunhal, não podendo extrair-se, de uma eventual utilização distorcida de tal mecanismo, numa autorização para apresentar, no prazo ali previsto, o rol de testemunhas pela primeira vez.
III - Semelhante interpretação não viola o disposto no art. 13º, nº 1 do C.R.P..
Decisão Texto Integral: