Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005144
Nº Convencional: JTRL00007815
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: VALOR DA CAUSA
DETERMINAÇÃO DO VALOR
FORMA DE PROCESSO
Nº do Documento: RL199702260005144
Data do Acordão: 02/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART221 ART305 N1 ART306 N1 N2 ART308 N1 ART309 ART312 ART314 N1 ART315 N1 N2 N3.
CPT81 ART1 N2 A ART47 N2 N3.
LOTJ87 ART20 N1.
LCCT89.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/06/15 IN BMJ N388 PAG395.
Sumário: I - Tendo o Autor feito, na petição inicial, vários pedidos, ao valor da reintegração ou valor da indemnização (=5140602 escudos), é de adicionar o de 946953 escudos, de importâncias vencidas até 31/01/1991 - pelo que o valor da causa será o de 6087555 escudos.
II - Em consequência, é a ordinária, a forma processual a seguir.