Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003713 | ||
| Relator: | DIAS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | PEDIDO CÍVEL MENOR LEGITIMIDADE CAPACIDADE JUDICIÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199602140335593 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART9 ART10. CPP87 ART68 N1 A ART69 N2 C ART74 N1 ART77 N1. CCIV66 ART122 ART123 ART124 ART129. | ||
| Sumário: | I - Os pais do menor (com mais de 16 anos) têm legitimidade para recorrer no interesse dele. II - Em processo penal a capacidade de exercício de direitos atinge-se aos 16 anos. III - O ofendido maior de 16 anos possui capacidade judiciária penal activa para pedir a condenação penal e civil do arguido. | ||