Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0335593
Nº Convencional: JTRL00003713
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: PEDIDO CÍVEL
MENOR
LEGITIMIDADE
CAPACIDADE JUDICIÁRIA
Nº do Documento: RL199602140335593
Data do Acordão: 02/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART9 ART10.
CPP87 ART68 N1 A ART69 N2 C ART74 N1 ART77 N1.
CCIV66 ART122 ART123 ART124 ART129.
Sumário: I - Os pais do menor (com mais de 16 anos) têm legitimidade para recorrer no interesse dele.
II - Em processo penal a capacidade de exercício de direitos atinge-se aos 16 anos.
III - O ofendido maior de 16 anos possui capacidade judiciária penal activa para pedir a condenação penal e civil do arguido.