Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003423
Nº Convencional: JTRL00000784
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
CRIME
DESCRIMINALIZAÇÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO
Nº do Documento: RL199506140003423
Data do Acordão: 06/14/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CE94 ART87.
DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1 ART2 N1 ART4.
DL 114/94 DE 1994/05/03 ART2.
Sumário: As normas do DL n. 124/90 de 14/04 que preveém e punem como crime a condução de veículo na via pública (TAS igual ou superior a 1,2 g/l) não foram revogadas com a entrada em vigor do CE/94.
Não houve despenalização de tal conduta.