Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005523 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | MARCAS REGISTO | ||
| Nº do Documento: | RL199605160009732 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI95 ART189 N1. | ||
| Sumário: | A marca Provigado, por se iniciar por Provi, é susceptível de gerar confusão no consumidor, na medida em que este poderá ser naturalmente levado a supor que o correspondente produto é originário da multinacional Provimi, B. V., apesar de não o ser, situação esta naturalmente proporcionadora de actos de concorrência desleal e que ainda tem a ver com uma eventual falsa identificação de proveniência. | ||