Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026133 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RL199906020065602 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART61 N1. CPC95 ART930-A N1 E N2. | ||
| Sumário: | Só a doença aguda, ou seja, em situação de crise, susceptível de, em consequência do despejo, pôr em risco de vida os ocupantes do local, constitui razão para sobrestar na diligência, não sendo motivos legais para suspender o despejo a idade avançada e a pouca saúde dos ocupantes. | ||
| Decisão Texto Integral: |