Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082394
Nº Convencional: JTRL00005973
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: GREVE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO EVENTUAL DE SERVIÇOS
Nº do Documento: RL199612040082394
Data do Acordão: 12/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - DIR PENAL LAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART194 N3.
L 65/77 DE 1977/08/26 ART6.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/09/20 IN CJ ANO1989 T4 PAG179.
Sumário: I - Não viola o art. 6 da Lei n. 65/77, de 26 de Agosto (Lei da Greve) a empresa transportadora aérea, cujos trabalhadores se encontravam de greve, que, no intuito de não prejudicar os utentes previamente munidos de título de transporte, contratou os serviços de outra empresa do sector para efectuar os necessários transportes do público.
II - Aqueles serviços foram prestados em aviões da empresa contratada, tripulados pelos seus pilotos e outros funcionários de voo, sob cujas ordens eles trabalham, por ela sendo remunerados.