Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030648 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL PROPRIEDADE HORIZONTAL | ||
| Nº do Documento: | RL199510240095441 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART1 ART7. CCIV66 ART350 N2 ART566 N3 ART1414. DL 445/91 DE 1991/11/20. DL 250/94 DE 1994/10/15. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/10/29 IN BMJ N420 PAG590. AC RC DE 1995/02/21 IN CJ T1 PAG44. AC STJ DE 1994/04/26 IN CJ T2 PAG63. AC STJ DE 1994/04/13 IN CJ T2 PAG41. | ||
| Sumário: | I - A inscrição no registo predial destinando-se a publicitar a situação jurídica dos prédios não é constitutiva de direitos; II - O registo definitivo constitui presunção de que o direito existe e pertence ao titular inscrito, nos precisos termos em que o registo o define; III - Tal presunção pode ser ilidida por prova do contrário nos termos do art. 350, n. 2 do CC; IV - A inscrição de aquisição do prédio a favor do seu titular faz presumir que este é o seu proprietário nos termos exactos que constam da descrição predial; V - O conteúdo do direito de propriedade horizontal é definido pelas normas reguladoras deste instituto, da propriedade singular e da compropriedade, bem como pelo próprio título constitutivo da propriedade horizontal; VI - A constituição de prédio em regime de propriedade horizontal depende de prévia aprovação pela Câmara Municipal e tem que ser registado na Conservatória do Registo Predial. | ||