Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0095441
Nº Convencional: JTRL00030648
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: REGISTO PREDIAL
PROPRIEDADE HORIZONTAL
Nº do Documento: RL199510240095441
Data do Acordão: 10/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART1 ART7.
CCIV66 ART350 N2 ART566 N3 ART1414.
DL 445/91 DE 1991/11/20.
DL 250/94 DE 1994/10/15.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/10/29 IN BMJ N420 PAG590.
AC RC DE 1995/02/21 IN CJ T1 PAG44.
AC STJ DE 1994/04/26 IN CJ T2 PAG63.
AC STJ DE 1994/04/13 IN CJ T2 PAG41.
Sumário: I - A inscrição no registo predial destinando-se a publicitar a situação jurídica dos prédios não é constitutiva de direitos;
II - O registo definitivo constitui presunção de que o direito existe e pertence ao titular inscrito, nos precisos termos em que o registo o define;
III - Tal presunção pode ser ilidida por prova do contrário nos termos do art. 350, n. 2 do CC;
IV - A inscrição de aquisição do prédio a favor do seu titular faz presumir que este é o seu proprietário nos termos exactos que constam da descrição predial;
V - O conteúdo do direito de propriedade horizontal é definido pelas normas reguladoras deste instituto, da propriedade singular e da compropriedade, bem como pelo próprio título constitutivo da propriedade horizontal;
VI - A constituição de prédio em regime de propriedade horizontal depende de prévia aprovação pela Câmara Municipal e tem que ser registado na Conservatória do Registo Predial.