Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008296 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO ARRENDAMENTO RURAL DENÚNCIA OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199205210040756 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ECON - DIR AGR. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511. DL 385/88 DE 1988/10/25 ART19 N1. | ||
| Sumário: | I - O facto constitutivo do direito à oposição à denúncia é pôr o despejo em risco sério a subsistência económica do arrendatário e do seu agregado familiar. II - A afirmação de que a privação dos resultados da exploração agrícola na parcela em causa importaria uma diminuição substancial e ruinosa dos proventos dos Autores integra matéria de facto. | ||