Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040756
Nº Convencional: JTRL00008296
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
ARRENDAMENTO RURAL
DENÚNCIA
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: RL199205210040756
Data do Acordão: 05/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ECON - DIR AGR.
Legislação Nacional: CPC67 ART511.
DL 385/88 DE 1988/10/25 ART19 N1.
Sumário: I - O facto constitutivo do direito à oposição à denúncia é pôr o despejo em risco sério a subsistência económica do arrendatário e do seu agregado familiar.
II - A afirmação de que a privação dos resultados da exploração agrícola na parcela em causa importaria uma diminuição substancial e ruinosa dos proventos dos Autores integra matéria de facto.