Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023224 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL RECONVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199511090009406 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N3 ART274 N2. | ||
| Sumário: | I - Não é inepta a petição se o réu, ao contestá-la, mostra bem ter conhecido e entendido o pedido formulado pelo A.. II - Não é admissível a reconvenção para pedir indemnização por danos patrimoniais e morais derivados de falta de fundamentos da acção. | ||