Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009406
Nº Convencional: JTRL00023224
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: RL199511090009406
Data do Acordão: 11/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N3 ART274 N2.
Sumário: I - Não é inepta a petição se o réu, ao contestá-la, mostra bem ter conhecido e entendido o pedido formulado pelo A..
II - Não é admissível a reconvenção para pedir indemnização por danos patrimoniais e morais derivados de falta de fundamentos da acção.