Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034806
Nº Convencional: JTRL00009822
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: LEGITIMIDADE
PROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RL199112050034806
Data do Acordão: 12/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 N3 ART510 A B.
Sumário: I - A determinação da legitimidade afere-se, antes de mais, pelo pedido formulado, e, depois, se se tornar necessário, pela causa de pedir.
II - Arrogando-se o Autor, em acção de despejo que intentou, a posição de senhorio do imóvel despejando é quanto basta para se lhe reconhecer legitimidade activa.
III - Se os factos alegados não forem suficientes para provar essa qualidade a questão poderá ser de não procedência, mas não de ilegitimidade.