Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009822 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199112050034806 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 N3 ART510 A B. | ||
| Sumário: | I - A determinação da legitimidade afere-se, antes de mais, pelo pedido formulado, e, depois, se se tornar necessário, pela causa de pedir. II - Arrogando-se o Autor, em acção de despejo que intentou, a posição de senhorio do imóvel despejando é quanto basta para se lhe reconhecer legitimidade activa. III - Se os factos alegados não forem suficientes para provar essa qualidade a questão poderá ser de não procedência, mas não de ilegitimidade. | ||