Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0182042
Nº Convencional: JTRL00021160
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
IMPOSTO
CIRCULAÇÃO
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
Nº do Documento: RL199011080182042
Data do Acordão: 11/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N401 ANO1990 PAG626
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART736 N1 N2.
DL 45331 DE 1963/10/28 ART6.
DL 46066 DE 1964/12/07 ART63.
DL 47344 DE 1966/11/25 ART8.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/01/23 IN BMJ N223 PAG176.
Sumário: O crédito por imposto de circulação, como imposto directo que é, passou a ser contemplado genéricamente no Código Civil (artigo 736, n. 1,
2 parte) como gozando de privilégio mobiliário geral, deixando assim a sua natureza "especial" que tinha no DL 46066, de 07/12/1964.