Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021160 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS IMPOSTO CIRCULAÇÃO PRIVILÉGIO CREDITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199011080182042 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N401 ANO1990 PAG626 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART736 N1 N2. DL 45331 DE 1963/10/28 ART6. DL 46066 DE 1964/12/07 ART63. DL 47344 DE 1966/11/25 ART8. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/01/23 IN BMJ N223 PAG176. | ||
| Sumário: | O crédito por imposto de circulação, como imposto directo que é, passou a ser contemplado genéricamente no Código Civil (artigo 736, n. 1, 2 parte) como gozando de privilégio mobiliário geral, deixando assim a sua natureza "especial" que tinha no DL 46066, de 07/12/1964. | ||