Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012821 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | RECURSO OBJECTO CONCLUSÕES EMBARGO DE OBRA NOVA RATIFICAÇÃO FORMA | ||
| Nº do Documento: | RL199312150077342 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4248/92 | ||
| Data: | 12/16/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS COMENTÁRIO V2 PAG507. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 ART418 N1 N2 ART684 N2 N3 ART687 N1. | ||
| Sumário: | I - O objecto do recurso é definido no respectivo requerimento, podendo o recorrente restringi-lo nas conclusões da alegação, mas ficando-lhe vedado alargá-los. II - O embargo de obra nova é feito ou ratificado por meio de auto, elaborado por um funcionário da secretaria do tribunal, o que corresponde a mera execução do despacho que ordene ou ratifique o embargo pelo que a lei não impõe ao juiz que determine a feitura de tal auto. | ||