Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077342
Nº Convencional: JTRL00012821
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: RECURSO
OBJECTO
CONCLUSÕES
EMBARGO DE OBRA NOVA
RATIFICAÇÃO
FORMA
Nº do Documento: RL199312150077342
Data do Acordão: 12/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 4248/92
Data: 12/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS COMENTÁRIO V2 PAG507.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 ART418 N1 N2 ART684 N2 N3 ART687 N1.
Sumário: I - O objecto do recurso é definido no respectivo requerimento, podendo o recorrente restringi-lo nas conclusões da alegação, mas ficando-lhe vedado alargá-los.
II - O embargo de obra nova é feito ou ratificado por meio de auto, elaborado por um funcionário da secretaria do tribunal, o que corresponde a mera execução do despacho que ordene ou ratifique o embargo pelo que a lei não impõe ao juiz que determine a feitura de tal auto.