Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063996
Nº Convencional: JTRL00014643
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: IMITAÇÃO
MARCAS
Nº do Documento: RL199403170063996
Data do Acordão: 03/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N435 ANO1994 PAG886
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 1011/931
Data: 04/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT / REGISTOS.
Legislação Nacional: CPI40 ART74 ART76 ART93 N12 ART94.
Sumário: I - O que é relevante é a data do registo da marca e não a do pedido para ser registada.
II - A questão da imitação de marca deve ser apreciada pela semelhança que resulta do conjunto dos elementos que constituem a marca e não pelas dissemelhanças que poderiam oferecer os diversos pormenores considerados isolada e separadamente.
III - Sempre que no conjunto da marca se possa ver uma semelhança capaz de estabelecer confusão, deve considerar-se a marca como imitada.