Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014643 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | IMITAÇÃO MARCAS | ||
| Nº do Documento: | RL199403170063996 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N435 ANO1994 PAG886 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 8J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1011/931 | ||
| Data: | 04/02/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT / REGISTOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART74 ART76 ART93 N12 ART94. | ||
| Sumário: | I - O que é relevante é a data do registo da marca e não a do pedido para ser registada. II - A questão da imitação de marca deve ser apreciada pela semelhança que resulta do conjunto dos elementos que constituem a marca e não pelas dissemelhanças que poderiam oferecer os diversos pormenores considerados isolada e separadamente. III - Sempre que no conjunto da marca se possa ver uma semelhança capaz de estabelecer confusão, deve considerar-se a marca como imitada. | ||