Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00026792 | ||
| Relator: | PROENÇA FOUTO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199907010032842 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23. | ||
| Sumário: | I - O art. 23 da Lei de Apoio Judiciário exige apenas uma alegação sumária dos factos.
II - O juiz tem o poder-dever de tentar exaustivamente desfazer quaisquer dúvidas sobre as possibilidades económicas do requerente de apoio judiciário. | ||
| Decisão Texto Integral: |