Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032842
Nº Convencional: JTRL00026792
Relator: PROENÇA FOUTO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199907010032842
Data do Acordão: 07/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23.
Sumário: I - O art. 23 da Lei de Apoio Judiciário exige apenas uma alegação sumária dos factos.
II - O juiz tem o poder-dever de tentar exaustivamente desfazer quaisquer dúvidas sobre as possibilidades económicas do requerente de apoio judiciário.
Decisão Texto Integral: