Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069482
Nº Convencional: JTRL00016831
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
Nº do Documento: RL199406160069482
Data do Acordão: 06/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 2J
Processo no Tribunal Recurso: 102/90-1
Data: 03/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART406 N1 ART483 ART487 N1 ART798 ART799 N1 ART801 N2 ART804 N1 ART805 N1 N2 ART808 N1 ART1154.
CPC67 ART668 N1 C D.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1974/11/13 IN BMJ N241 PAG344.
Sumário: - Quando o mesmo facto constituir, ao mesmo tempo, violação de um contrato e facto ilícito extracontratual, são aplicáveis as regras das duas responsabilidades,
à escolha do lesado.