Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007422 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | FAX | ||
| Nº do Documento: | RL199610170013436 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/92 DE 1992/02/27 ART2 ART4 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - O acto praticado por telecópia é presumívelmente válido, funcionando a não apresentação do original apenas como que uma condição resolutiva da sua eficácia; II - A apresentação dos originais impõe-se apenas para os articulados e documentos autênticos ou autenticados, podendo, no entanto, o juiz determinar esta apresentação para os demais casos; III - Os originais seguem para confirmar as telecópias e não para as completar ou corrigir. | ||