Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045521
Nº Convencional: JTRL00035641
Relator: SAMPAIO BEJA
Descritores: ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
FIM CONTRATUAL
INEFICÁCIA
PROPRIEDADE HORIZONTAL
TÍTULO CONSTITUTIVO
CONDOMÍNIO
Nº do Documento: RL200010240045521
Data do Acordão: 10/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1422 N1 N2 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/12/16 IN BMJ N382 PAG492.
Sumário: Sendo uma arrecadação privativa da unidade independente que é, no condomínio, a fracção autónoma, e destinada, pois, a servi-la como tal (como arrecadação) segundo o título de constituição de propriedade horizontal, tem também a natureza habitacional que caracteriza a fracção.
É, assim, ineficaz relativamente aos restantes condóminos qualquer contrato de arrendamento dessa arrecadação que contrarie aquele destino, como, de resto, provem do art. 1422º - 1º e 2º c) do C. Civil, normativo este que respeita às relações entre os condóminos.
Exercem, dest'arte, um direito legitimo os condóminos que, em acção declarativa de condenação contra o condómino proprietário, visam repor o uso habitacional em causa face a um arrendamento que lhe deu um fim comercial.
Decisão Texto Integral: