Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056742
Nº Convencional: JTRL00003642
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
DANOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RL199203190056742
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N3.
CPC67 ART712.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1955/12/07 IN BMJ N55 PAG675.
Sumário: Não tendo sido possível apurar as circunstâncias exactas em que um peão é atropelado por um automóvel quando atravessava uma rua, é de concluir pela culpa do condutor do automóvel, apurado que este o conduzia por conta de outrém, por via da presunção de culpa.
A perda de um dente incisivo, ainda que minorada por uma prótese, determina deformidade pouco notável, o que representa um dano material a indemnizar.