Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003642 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR DANOS PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199203190056742 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N3. CPC67 ART712. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1955/12/07 IN BMJ N55 PAG675. | ||
| Sumário: | Não tendo sido possível apurar as circunstâncias exactas em que um peão é atropelado por um automóvel quando atravessava uma rua, é de concluir pela culpa do condutor do automóvel, apurado que este o conduzia por conta de outrém, por via da presunção de culpa. A perda de um dente incisivo, ainda que minorada por uma prótese, determina deformidade pouco notável, o que representa um dano material a indemnizar. | ||