Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001935 | ||
| Relator: | LUIS REININHO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199210140294033 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T I CR LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 41159/91 | ||
| Data: | 08/20/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | MAIA GONÇALVES IN CÓDIGO PENAL ANOTADO 2ED 1988. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART202 ART204 ART209. CONST76 ART32 N2. DL 430/83 DE 1983/12/13. | ||
| Sumário: | A arguida encontra-se detida por indícios da prática do crime de tráfico de estupefacientes. A sua personalidade (negando o crime), o forte impacto social negativo do crime e a sua gravidade são de molde a poder concluir-se por um sério receio de fuga, o qual, por sua vez, acarreta um perigo de perturbação do decurso do inquérito, particularmente quanto à aquisição de prova. | ||