Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0294033
Nº Convencional: JTRL00001935
Relator: LUIS REININHO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: RL199210140294033
Data do Acordão: 10/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T I CR LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 41159/91
Data: 08/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: MAIA GONÇALVES IN CÓDIGO PENAL ANOTADO 2ED 1988.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART202 ART204 ART209.
CONST76 ART32 N2.
DL 430/83 DE 1983/12/13.
Sumário: A arguida encontra-se detida por indícios da prática do crime de tráfico de estupefacientes. A sua personalidade (negando o crime), o forte impacto social negativo do crime e a sua gravidade são de molde a poder concluir-se por um sério receio de fuga, o qual, por sua vez, acarreta um perigo de perturbação do decurso do inquérito, particularmente quanto à aquisição de prova.