Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00021024 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | REGISTO DA ACÇÃO DOMÍNIO PÚBLICO VIA PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RL199409150091292 | ||
| Data do Acordão: | 09/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART2 N1 A ART3 N1 A ART5 N2 C. CCIV66 ART202. | ||
| Sumário: | I - Não estão sujeitas a registo predial as acções, em que se discutam direitos sobre bens do domínio público. II - Assím, não está sujeita a registo uma acção que visa a condenação da ré a desimpedir uma via pública. | ||